A importância do PL 1309/2023 para pacientes com dermatite atópica

Uma vez que a dermatite atópica costuma afetar o lado emocional, gerando desconforto e sofrimento, é fundamental que os pacientes tenham acesso a um atendimento rápido e um tratamento efetivo.

Visando resolver este problema, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais publicou, em setembro, o Projeto de Lei nº 1.309/2023, de autoria do médico e deputado estadual Arlen Santiago. O PL institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica na rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas em Minas Gerais.
A Política Estadual para Dermatite Atópica tem diversos objetivos. Destacamos alguns:

– Redução de comorbidades e das incapacidades geradas pela DA;
– Melhora da qualidade de vida da pessoa;
– Promoção da detecção precoce da doença, do tratamento efetivo e de tratamentos paliativos;
– Promoção de ações de informação sobre a DA.

Atualmente, o PL aguarda parecer em comissão e nós ficamos na torcida para a sua aprovação e uma subsequente melhora no atendimento das pessoas com DA em nosso estado.