Para filiar-se à Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é necessário que o médico esteja cursando ou tenha cursado especialização ou residência médica em Dermatologia em Serviço Credenciado da SBD e seja apresentado por três associados efetivos. Após a aprovação da diretoria da SBD-MG, passa à categoria de associado aspirante. Uma vez aprovado no Exame para obtenção do Título de Especialista em Dermatologia (TED), passa automaticamente à categoria de associado efetivo. São associados contribuintes aqueles ainda não aprovados no TED e que possuem mais de cinco anos de inclusão no quadro associativo da entidade.
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Conheça as categorias
TITULAR
Médico dermatologista, residente ou não no Brasil, inscrito para este fim, portador de Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD.
Médico dermatologista, residente ou não no Brasil, inscrito para este fim, portador de Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD. 1º Serão admitidos para o exame de TED os médicos aptos, respeitadas, em seu conjunto, as normas específicas da SBD, do Ministério da Educação, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira. 2º O associado aspirante, afiliado, correspondente ou contribuinte habilitado no exame de TED promovido pela SBD será transferido para a categoria de associado titular mediante apresentação do título registrado no seu respectivo Conselho.
ASPIRANTE
Ao ser aprovado como Aspirante pela Diretoria Executiva da SBD, o médico que esteja realizando residência, especialização ou estágio equivalente em serviço credenciado pela SBD.
Ao ser aprovado como Aspirante pela Diretoria Executiva da SBD, o médico que esteja realizando residência, especialização ou estágio equivalente em serviço credenciado pela SBD e esteja ocupando vagas credenciadas pela SBD poderá permanecer nesta situação por um período máximo de três anos, contados da data da conclusão ou desligamento da residência, especialização ou estágio. O associado aspirante não habilitado no exame de TED promovido pela SBD até três anos após a conclusão da residência, especialização ou estágio será transferido para a categoria de associado contribuinte, salvo se solicitar a transferência para a categoria de associado afiliado, comprovando possuir a condição para enquadramento nessa categoria. O associado aspirante que não concluir a residência, estágio ou especialização será excluído do quadro associativo após três anos contados da data do desligamento da residência, estágio ou especialização. O associado aspirante habilitado no exame de TED promovido pela SBD será transferido para a categoria de associado titular mediante apresentação do título registrado no seu respectivo Conselho.
AFILIADOS
Médicos dermatologistas, residente ou não no Brasil, inscrito para este fim, que tem registro da especialidade Dermatologia no Conselho Regional de Medicina
Médicos dermatologistas, residente ou não no Brasil, inscrito para este fim, que tem registro da especialidade Dermatologia no Conselho Regional de Medicina competente e não possui o TED obtido após aprovação no concurso promovido pela SBD. O associado aspirante, correspondente ou contribuinte que obtenha o registro da especialidade Dermatologia no Conselho Regional de Medicina competente deverá requerer a transferência para a categoria de associado afiliado mediante comprovação e aprovação da Diretoria Executiva.
CORRESPONDENTE
Profissionais médicos de nacionalidade estrangeira, não residentes no Brasil, que exerçam comprovadamente a Dermatologia apenas fora do território brasileiro e que não possuam registro no Conselho Regional de Medicina.
Profissionais médicos de nacionalidade estrangeira, não residentes no Brasil, que exerçam comprovadamente a Dermatologia apenas fora do território brasileiro e que não possuam registro no Conselho Regional de Medicina, por proposta de três associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
English version: 13th. Article of the SBD (Brasilian Society of Dermatology) Bylaws It shall be conferred to the foreign non-resident medical doctors, that prove they do not live in Brazil and that are not registered at the Conselho Regional de Medicina (the regional medicine organ that regulates the medical doctors). The proposal must be done by (three) titular associates, that have payed their dues, along with an opinion of the Executive Board of the SBD and an approval of the Deliberative Council of the SBD.
COLABORADOR
Profissionais médicos que tenham prestado contribuição à Dermatologia por cinco anos ininterruptos com comprovação curricular, que não sejam dermatologistas
Profissionais médicos que tenham prestado contribuição à Dermatologia por cinco anos ininterruptos com comprovação curricular, que não sejam dermatologistas e não exerçam de forma direta a Dermatologia, por proposta de três associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
HONORÁRIO
O título de associado honorário será conferido aos associados titulares quites com suas obrigações sociais que tenham prestado real contribuição à Dermatologia.
O título de associado honorário será conferido aos associados titulares quites com suas obrigações sociais que tenham prestado real contribuição à Dermatologia, por proposta de três (3) associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.