Nova resolução do CFM traz importantes mudanças nas normas para publicidade e propaganda médica

No dia 13/09 o CFM publicou a nova resolução (nº 2.336/2023) que traz importantes modificações nas normas que regem a publicidade e propaganda médica. São mudanças que interferem diretamente na relação do médico com as mídias sociais.

Preparamos um resumo com os destaques:

Antes e depois

Está permitida a divulgação de imagens de antes e depois de procedimentos, desde que elas não sejam manipuladas, o paciente não seja identificado e que se apresente indicações da intervenção, além de possíveis evoluções e complicações.

Uso de imagem dos pacientes

Uso está permitido, desde que o paciente não possa ser identificado e de que o médico tenha autorização para publicação.

Selfie

Utilizar a sua própria imagem (e do seu consultório) não é mais considerado concorrência desleal.

Repost de elogios

Depoimentos de pacientes podem ser repostados, desde que sejam sóbrios e sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.

Anunciar pós-graduação

Médicos com pós-graduação latu sensu podem anunciá-la, desde que use o termo “NÃO ESPECIALISTA” ao lado e em caixa alta.

Divulgação de preços e promoções

Valores, meios e formas de pagamento de consultas podem ser divulgados, assim como possíveis descontos em campanhas promocionais. Vendas casadas são proibidas.

Divulgação de aparelhos

Você pode anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos do seu consultório, utilizando as informações, indicações e propriedades deles.

Participação em peças publicitárias

É permitido participar de peças de divulgação como membro do corpo clínico de instituições públicas, privadas ou filantrópicas, assim como de planos e seguros de saúde (desde que você preste serviços a eles). Segue proibida a divulgação de medicamento, insumo médico, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos, induzindo à garantia de resultados.

Investimento em negócios que não sejam da área de prescrição do médico está permitido

Quer conferir a resolução completa? Clique aqui!

Estamos preparando uma cartilha completa para você ficar por dentro dos pontos de vista jurídico e publicitário dessa resolução. Ela será disponibilizada em breve, fique de olho!